Gráfico de Rentabilidade
| Data | Cota | Cota | Mês | 12M | Início | Patrimônio Líquido | |
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Legenda
- 12M
- 24M
- 36M
- Inicio
Descrição do Fundo
O FUNDO destina-se a receber aplicações de investidores qualificados, conforme definido pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM em sua Instrução n.º 539/13 e alterações posteriores, de Entidades Fechadas e Abertas de Previdência Complementar, de sociedades seguradoras e de capitalização, de resseguradoras locais que busquem rentabilidade por meio do investimento de seus recursos em ativos de renda variável, preponderantemente, em cotas de fundos de investimento no exterior.
A carteira do FUNDO deverá observar, no que couber:
I – as diretrizes de aplicação dos recursos garantidores dos planos administrados pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar (“EFPC”), atualmente previstas na Resolução n°4.661/2018 do Conselho Monetário Nacional (“Resolução CMN n°4.661/18”), bem como suas alterações posteriores, no que for aplicável ao FUNDO.
II – as diretrizes de aplicação dos recursos das reservas técnicas, das provisões e dos fundos das sociedades seguradoras, das sociedades de capitalização, das entidades abertas de previdência complementar e dos resseguradores locais, atualmente previstas na Resolução 4.444/2015 do Conselho Monetário Nacional (“Resolução CMN nº 4.444/15”), bem como suas alterações posteriores, no que for aplicável ao FUNDO.
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