Gráfico de Rentabilidade
| Data | Cota | Cota | Mês | 12M | Início | Patrimônio Líquido | |
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Legenda
- 12M
- 24M
- 36M
- Inicio
Sobre o Fundo
Fundo de investimento destinado a receber recursos de Entidades Fechadas de Previdência Complementar – EFPC; Entidades Abertas de Previdência Complementar – EAPC; Seguradoras; FI (Fundos de Investimento) e FIC (Fundos de Investimento em Cotas de Fundos de Investimentos) administrados pela BB Gestão de Recursos DTVM S.A., desde que estes sejam classificados como investidores qualificados, conforme definido pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM em sua Instrução n.º 539/13 e alterações posteriores.
A estratégia Nordea Disruption adquire ações de empresas globais, com temáticas disruptivas e transformadoras atreladas à sustentabilidade, consumidor digital, tecnologia 5G, fintech, healthtech e greentech. O fundo é destinado aos investidores qualificados que desejem diversificar seus investimentos por meio de alocação de parte de seus recursos no exterior. O fundo não realizará hedge cambial da parcela dos recursos enviados para o exterior.
Notas
- Leia o Formulário de Informações Complementares, a Lâmina de Informações Essenciais, se houver, e o regulamento antes de investir.
- Rentabilidade obtida no passado não representa garantia de resultados futuros.
- As rentabilidades dos fundos de investimento divulgadas não são líquidas de impostos e, quando existente, de taxa de saída.
- O investimento em Fundo não é garantido pelo Fundo Garantidor de Crédito.
- Para avaliação da performance de um fundo de investimento é recomendável uma análise do período de, no mínimo, 12 (doze) meses.
- Os Fundos de Investimento estão sujeitos aos principais riscos a seguir, sendo que o detalhamento encontra-se no Regulamento do Fundo:
(i) Risco de Mercado: resultante da flutuação nos valores de mercado de instrumentos que compõem a carteira do fundo;
(ii) Risco de Crédito: ocorrência associada aos emissores dos ativos financeiros e/ou das contrapartes não cumprirem suas obrigações de pagamento e/ou de liquidação das operações contratadas;
(iii) Risco de Liquidez: dificuldade imediata de disponibilizar recursos para honrar o pagamento de resgates e/ou despesas, sem incorrer em perdas significativas na venda de ativos.